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PS acusa Ribau Esteves de querer apropriar-se de terreno do Porto de Aveiro contra a Lei

A exigência do Presidente da Câmara de Aveiro para que os terrenos da antiga lota sejam cedidos pelo Porto de Aveiro ao Município, no âmbito da descentralização de competências, não tem fundamento jurídico. O imóvel não se encontra na área de jurisdição da APA, S.A., e, por isso, está fora do âmbito de aplicação do quadro de transferência de competências das áreas portuário-marítimas para a autarquia, conforme o artigo 1º do DL 72/2019.

O deputado do PS, Hugo Oliveira, lamenta que Ribau Esteves esteja a querer “usar o atual processo de descentralização para se apropriar indevidamente e de forma gratuita de um bem, com um valor estimado acima dos seis milhões de euros, verba essa que deve ser utilizada para desenvolvimento do Porto de Aveiro, que está ao serviço de toda a região Centro e, em particular, do tecido empresarial e industrial da região de Aveiro”.

A transferência do bem pode ocorrer fora do quadro da transferência de competências para as autarquias. Mas “alienar gratuitamente este ativo significa descapitalizar o Porto de Aveiro”, acrescenta o deputado, apontando várias razões pelas quais esta transferência pode ocorrer, mas sempre através do pagamento do seu valor efetivo ao porto.

Reconhecendo que é uma área de expansão da cidade, sem relevância operacional para o Porto de Aveiro, refere que “uma transferência a título gratuito para Município de Aveiro constituiria uma vantagem injustificada, por várias razões:

1.     a gestão do terreno por parte da Câmara geraria receitas, seguramente avultadas, em face das possibilidades de construção permitidas pelo Plano Diretor Municipal, sem que o Município tenha qualquer esforço de contrapartida para a APA, S.A. e para a região;

2.     os outros municípios, nomeadamente o de Ílhavo, onde está implantada a área mais importante do Porto, não usufruiriam de tais vantagens, colocando-se em crise os princípios da proporcionalidade e de equidade de tratamento entre entidades públicas;

3.     ficaria lesado o desenvolvimento do Porto, uma vez que veria parte do seu ativo - de relevante valor venal - alienado sem contrapartida financeira, prejudicando as empresas que a estrutura portuária alberga".

5/17/2021
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